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Despacho - 2 - SACP-IND - (131275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 12:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 12:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131260, Código CRC: 5602cd22
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Despacho - 1 - CTMU - (131258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 12:44:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (131252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de educação física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a profissionais de educação física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
AMANDA SANTOS ALMEIDA BEATRIZ SANTOS ALMEIDA DÉBORA LEITE CAMELO ITAMAR NUNES GUEDES KAREN RAMALHO CILLI LUANA CAETANO DE AZEVEDO MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITA TIAGO MIQUEIAS SANTANA DA SILVA o dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.
De acordo com o Conselho Federal de Educação Física, é reconhecido como Profissional de Educação Física aquele identificado pelas denominações a seguir: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.
Percebemos, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (Personal Trainer, por exemplo).
Independentemente da área em que o Profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.
Para garantir que o profissional de Educação Física esteja apto a promover a saúde da população, os cursos oferecidos pelas universidades não se baseiam apenas na prática de exercícios, danças e esportes. Durante toda a formação, o profissional é informado sobre o funcionamento do corpo e tem acesso a matérias como fisiologia, anatomia humana, bioquímica, biofísica e comportamento motor.
Atualmente, percebe-se um aumento na busca pelo condicionamento físico e o corpo perfeito, o que favorece a inserção dos profissionais de Educação Física no mercado de trabalho. É importante salientar que somente esse profissional está apto a criar planos de exercícios que garantam maior eficiência nos treinamentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 12:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 12:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 12:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (131234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (131212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - JORGE VIANNA - (131162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 340/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 340/2023, que “Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Economia e Finanças – CEOF o Projeto de Lei n° 340, de 2023, que tem por escopo instituir a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.
O art. 1º estabelece que o capítulo IV da Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2023, passará a ter nova redação.
O art. 2º dispõe que a lei passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.
Já o art. 3º relata que a Secretaria de Estado de Educação - SEE regulamentará a alteração de lotação e exercício no prazo de 60 dias a contar da publicação.
Por fim, o art. 4º dispõe sobre a cláusula de vigência da lei, que deve ocorrer a partir de sua publicação.
O autor alega que os profissionais da carreira de Assistência à Educação do DF são essenciais para o funcionamento da educação, visto que prestam suporte, executam e coordenam as atividades técnicas, administrativas e de logística no âmbito de competência da Secretaria de Educação. Além disso, dão suporte às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças no âmbito da citada Secretaria.
O PL nº 340/2023 foi lido em 27 de abril de 2023 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CAS, o projeto foi aprovado, sem emendas, na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coaduna com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutem de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 340/2023 visa permitir a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção anual, aos servidores integrantes da carreira de Assistência à Educação do DF. Ressalta-se que a Lei 7.353, de 11 de dezembro de 2023, alterou a denominação da carreira para “Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal”.
A proposição pretende inserir na carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do DF a previsão anual do processo seletivo, o que fortalece um direito já previsto no regime dos servidores. Em cotejamento a outras carreiras, observou-se a realização de concursos anuais, a exemplo da Portaria nº 75, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a remoção dos servidores da carreira da Secretaria da Saúde[1], a Portaria nº 32, de 02 de abril de 2020, que trata da remoção no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF[2] e, também, da carreira de Magistério Público do DF, Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, Art. 3º, §4º, in verbis: A mudança de lotação e de exercício dos servidores da carreira magistério Público do Distrito Federal, mediante remanejamento, é realizada anualmente, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação.
Dessa forma, o instituto da remoção é uma forma de alterar a lotação do servidor para outra localidade, desde que no mesmo quadro de pessoal, o que permite concluir que a aprovação do projeto não deve provocar a elevação das despesas públicas distritais.
Assim, entende-se que a iniciativa não contraria as normas de finanças públicas vigentes, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Em virtude de a aprovação da proposição não impactar o orçamento local, não cabe a esta Comissão manifestar-se, com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF, sobre o mérito da matéria veiculada, conforme aventado no início do presente voto.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 340/2023, conforme art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
[1] Art. 13. A remoção por concurso será realizada anualmente, desde que o atual quadro funcional possibilite a realização de remoções, com publicação de edital, preferencialmente, no primeiro semestre, divulgado no DODF pela SUGEP.
[2] Art. 13. A remoção por concurso será realizada anualmente, desde que o atual quadro funcional possibilite a realização de remoções, com publicação de edital, preferencialmente, no segundo semestre, divulgado no DODF.
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Indicação - (131166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a inclusão da compra de uniformes escolares no Cartão Material Escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a inclusão da compra de uniformes escolares no Cartão Material Escolar.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da compra de uniformes escolares no âmbito do Cartão Material Escolar apresenta-se como uma medida de grande relevância tanto para a economia local quanto para o bem-estar das famílias e estudantes beneficiados. A seguir, elencamos os principais aspectos que justificam essa iniciativa:
Fomento à Economia Local e Geração de Empregos: A autorização para que os recursos do Cartão Material Escolar também sejam utilizados na compra de uniformes escolares representa um incentivo direto ao comércio local, especialmente às pequenas e microempresas do ramo têxtil e de confecção. Ao destinar essas compras para estabelecimentos locais, cria-se um ciclo econômico virtuoso, onde os recursos circulam dentro da comunidade, gerando empregos e fortalecendo a economia. Esse impacto é ainda mais relevante em períodos de início de ano letivo, quando a demanda por uniformes é elevada.
Apoio aos Pequenos Negócios: Pequenos empreendedores e estabelecimentos de bairro são, em muitos casos, os principais fornecedores de uniformes escolares. A inclusão desses itens no Cartão Material Escolar ampliará a demanda por seus produtos, garantindo-lhes maior previsibilidade e estabilidade financeira. Além disso, promove a diversificação da oferta, permitindo que famílias e estudantes tenham acesso a uma maior variedade de opções e preços.
Facilidade e Agilidade no Acesso aos Uniformes Escolares: A aquisição de uniformes escolares através do Cartão Material Escolar permitirá que os estudantes tenham acesso ao vestuário necessário já no início do ano letivo, evitando atrasos e desigualdades no ambiente escolar. Com a liberação desses recursos de forma antecipada, as famílias poderão se planejar e adquirir os uniformes de maneira mais ágil e eficiente, garantindo que todos os alunos estejam devidamente uniformizados desde o primeiro dia de aula.
Redução de Desigualdades: A medida também tem um importante caráter social, pois assegura que estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade possam adquirir seus uniformes sem sobrecarregar o orçamento doméstico. Isso contribui para a redução de desigualdades dentro do ambiente escolar, promovendo maior inclusão e equidade entre os alunos.
Diante dos benefícios econômicos, sociais e educacionais, a inclusão da compra de uniformes escolares pelo Cartão Material Escolar é uma medida que merece o apoio e a aprovação, visando ao fortalecimento da economia local, à geração de empregos, ao estímulo aos pequenos negócios e, sobretudo, ao bem-estar e à igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões, em …
CHICO VIGILANTE
DEPUTADO DISTRITAL
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Indicação - (131159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Condomínio Rural Cravo e Canela, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Condomínio Rural Cravo e Canela, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Condomínio Rural Cravo e Canela, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada não há estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco. Também não existe iluminação pública adequada, além de lixo e entulho que são descartados sem nenhum tipo de cuidado.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
A falta de asfaltamento e a falta de iluminação trazem inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população. Sem falar no lixo acumulado no local, situação que gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura e o urbanismo do Condomínio Rural Cravo e Canela, no Itapoã, com asfaltamento, iluminação pública e recolhimento de lixo e entulho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (131160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, no Jardins Mangueiral, na Região Administrativa de São Sebastião.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (131161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Riacho Fundo II é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Projeto de Decreto Legislativo - (131101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Benny Schvarsberg é carioca, de nascimento, candango e morador de Brasília, por opção, desde 1989. É arquiteto e urbanista formado pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro, em 1982; mestre em planejamento urbano e regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1989); pós-graduado em preservação de sítios históricos pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS (International Council of Monuments and Sites) em Havana, Cuba (1987) e doutor em Sociologia Urbana pela Universidade de Brasília - UnB (1993); e professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília onde atua na pesquisa, ensino e extensão em urbanismo e planejamento urbano desde 1992, tendo sido Chefe do Departamento de Urbanismo e Coordenador da Pós-Graduação strictu-senso, mestrado e doutorado em arquitetura e urbanismo.
Foi Diretor de Projetos e Presidente do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF no Governo Democrático e Popular de Cristovam Buarque e Arlete Sampaio (1995-1998), Diretor de Planejamento Urbano e Secretário Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades no Governo Lula (2003-2009). Foi Diretor de Políticas Públicas no Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal (1999-2001), e Secretário-executivo da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR (2012-2014).
Recebeu o “Prêmio Arquitetura aplicada à Educação” do Instituto dos Arquitetos do Brasil/RJ em 1988 e o “Prêmio Arquiteto do Ano do Setor Público” da Federação Nacional dos Arquitetos Urbanistas em 2009. Possui dezenas de artigos e livros publicados na área de urbanismo e planejamento urbano e territorial no Brasil e no Exterior, sendo o último o livro “Brasília 60 anos: desigualdade sócio=espacial em questão”, EdunB, 2024. Coordenou Planos Diretores de Municípios do Nordeste e Centro-Oeste, sendo o último o Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Pirenópolis, Goiás (2016).
Contribuiu para a formação de mais de 1.500 (mil e quinhentos) arquitetos e urbanistas e orientou 45 (quarenta e cinco) dissertações de mestrado e teses de doutorado em arquitetura e urbanismo na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB. Foi conselheiro do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF representando a UnB (2011-2014) e membro do Comitê de Revisão do Plano de Habitação de Interesse Social do DF representando a UnB (2015-2018). Atualmente é Professor Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, membro do Comitê de Gestão Participativa da Revisão do PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do DF, representando a ONG ANDAR A PÉ, e Assessor para Assuntos Estratégicos da reitora da UnB, tendo coordenado o Plano Diretor do Campus Darcy Ribeiro aprovado pelo Conselho de Administração da UnB em abril de 2024.
A outorga do título de Cidadão Honorário de Brasília a Benny Schvarsberg é um merecido reconhecimento a seu protagonismo no ensino de Arquitetura e Urbanismo e na defesa de Brasília, como Patrimônio Mundial e como território de cidadania, de justiça social e de sustentabilidade urbana.
Por essa razão, solicito o apoio dos ilustres pares para aprovação desta honraria.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131101, Código CRC: dcde18bd
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (131097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 162/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 162/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília á Senhora Rayanne Welly Norega dos Santos”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 162/2024, de autoria do Deputado Hermeto, tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Rayanne Welly Norega dos Santos.
Na justificação do projeto, o autor destaca a trajetória de vida da homenageada, ressaltando os aspectos relevantes que fundamentam a concessão da honraria.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
É indiscutível o valioso serviço que a homenageada prestou à nossa comunidade, justificando plenamente a apresentação desta proposição em reconhecimento ao seu papel no desenvolvimento do Distrito Federal.
Rayanne Santos, empresária, cirurgiã dentista e influencer digital, mas o que mais a diferencia é o dom de ajudar ao próximo.
Desde adolescência já demonstrava uma liderança nata na escola, aonde comandou diversas ações e confraternizações. Iniciou fazendo campanhas de ajuda para o Orfanato em Planaltina e praticando ações de lazer para as crianças e idosos.
Idealizou e iniciou ações de atividades físicas gratuitas na praça pública, atingindo um grande público, levando saúde e bem estar para todos.
Seu desejo de ajudar foi aumentando e se apaixonou em ajudar as mulheres com obesidade, depressão e câncer, tendo trabalhado para conseguir ajuda social e estimulado projetos para garantir direitos para essas mulheres.
Seus projetos foram aumentando e se expandiram para Goiás, Minas Gerais e São Paulo, aonde levou cursos de autoajuda para mulheres, como empreendedorismo, auto maquiagem, valorização pessoal, etiqueta pessoal e profissional e posicionamento ético.
Durante a pandemia teve uma atuação marcante, fazendo LIVES com cantores regionais, conseguido arrecadar toneladas de alimentos e diversas doações que foram distribuídos para pessoas carentes no Distrito Federal e Entorno.
Cirurgiã dentista e proprietária da Clínica Boutique RS STAR, se preocupou em fazer os melhores cursos de aperfeiçoamento, juntou as informações e criou o método RS STAR de tratamento.
Apesar do grande fluxo na sua clínica, não deixou de se preocupar com o próximo e fazer ações sociais que beneficiam a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 162/24.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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